Dicas de Etiqueta para Visita do bebê na Maternidade !!!

Não tem nada mais lindo quando um bebê vem ao mundo. É um momento de muita alegria aos novos pais, família e amigos. Mas cada mulher reage de um jeito e por isso é importante ter bom senso durante a visita na maternidade. Há aquelas que preferem a intimidade do momento somente com os familiares muito próximos, as cansadas devido à cesárea (afinal é uma cirurgia grande!), as felizes por terem recebido mais de 100 amigos, as tranquilas de 2ª viagem… 
Temos que tomar alguns cuidados durante a visita a um Recém Nascido, por isso, temos 13 regrinhas básicas de visita na maternidade:
  1.  Se você não for parente muito próxima ou realmente a melhor amiga, tente descobrir por telefone/ mensagem/ facebook se a mamãe prefere visita na maternidade ou depois de algum tempo em casa;
  2.  Se for visitar na maternidade, o ideal é no segundo dia, quando a mãe já está mais recuperada do trabalho de parto ou da cirurgia.
  3. No momento da visita, desligue os celulares. O barulho dos telefones móveis são como “britadeiras” para as crianças e causam estresse nos pequenos.
  4. Não beije o bebê. Grande parte das doenças é transmitida pela saliva. Também não se sente na cama da mãe.
  5.  Lembre-se que tem o cansaço físico do nascimento, a mudança de rotina para os pais, o entra e sai no quarto tanto de visitas como das enfermeiras… Portanto a visita deve ser sempre rápida, de 15 a 30 minutos é suficiente para conhecer o novo príncipe/ princesa da família, parabenizar e sair.
  6. Oferecer ajuda para os pais, colocando-se à disposição se eles precisarem de carona para algum lugar ou comprar alguma coisa no meio da noite, é muito simpático e passa segurança em caso de uma emergência
  7.  Sempre lave as mãos antes de entrar no quarto (todo têm álcool gel também), mas não é porque lavou aos mãos que pode pegar o bebê no colo! Nem todas as mães gostam do seu filho carregado por outras pessoas, ainda mais nos primeiros dias. Sempre pergunte e não insista.
  8.  Se estiver resfriado, gripado ou com qualquer doença transmissível, obviamente não vá! Se forem levar crianças, também se certifique que não estejam assim!
  9.  Se a mamãe for amamentar, perguntar se quer que todos saiam do quarto. Muitas mães preferem a privacidade neste momento que é só da mamãe e do bebê, respeite.
  10. Em épocas de facebook, Instagram, Twitter etc, muita gente quer logo tirar uma foto do bebê e divulgar. Nunca faça isso sem a autorização dos pais, muitos não querem a imagem de seus filhos nas redes sociais sem controle. Se permitirem, tire o flash e teste antes para ter certeza que não vai bater um flash forte na cara do recém-nascido.
  11.  Não é hora de ficar dando conselhos sobre a criação do recém-nascido, fazendo comparações, comentários desnecessários. Já é muita informação para a mãe, muita novidade, deixe suas dicas para outra hora (se é que são necessárias…)
  12. Evite passar perfumes fortes e principalmente fumar, mesmo que seja do lado de fora ou horas antes, não tem nada pior que pessoas cheirando a cigarro, ainda mais perto do bebê. 
  13.  Algumas mães preferem não receber muita gente na maternidade, para se recuperarem com tranquilidade, e depois fazer uma festinha Chá de Apresentação do bebê 45 ou 60 dias após o nascimento. Estas festas de apresentação do bebê são cada vez mais comuns, uma forma de receber todos de uma vez só em casa, ao invés de diversas visitas. Todos veem o bebê, que na hora que estiver dormindo pode ficar no conforto do seu quarto. 
Espero que tenham gostado!!! Eu adorei!!!! 

Fonte:http://gestantesecia.com.br/dicas-de-etiqueta-para-visita-na-maternidade/

Seu filho não quer comer? Experimente fazer isto!!!! Comidas Divertidas!!!!

Seu filho não quer comer? Você tem dificuldades para acrescentar frutas, verduras e legumes a dieta dele? Essa é uma das preocupações das mamães, vovós, titias, etc....não é?
Estão para ajudar essas guerreiras (e guerreiros também) segue abaixo algumas opções para tornar a refeição das crianças um momento feliz, animado, divertido e super saudável!

Quem diria que a famosa combinação ARROZ + FEIJÃO ficaria tão atrativa!




E o MACARRÃO!!!

Com almondegas...

Com Hambúrguer e Cenouras...

Com tomatinhos e brócolis...

Todas crianças adoram SANDUÍCHES ....


 Palhacinho com cenouras tomatinhos e brócolis...

E essa Centopeia.....

Essa Joaninha ficou Show.....

Frutas e Verduras....

Que tal esse coqueiro lindoooo.....

 E esta Floresta.....

 Este Pavão ficou muito bom!!!


Agora é só abusar da criatividade e ver as crianças se divertirem com essas belezas!!!!

Espero que gostem!!

Bjos e até mais.

Dicas para uma linda mesa de Natal!!!!!

Pessoal fiquei um pouco ausente esses meses.....correria do novo emprego, mais voltei morrendo de saudades....então decidi postar algumas dicas para montar sua árvore de Natal....feitas com alimentos!!!!

Aproveitem!!!!

Feita com FRUTAS.....


Feita com PEPINOS...
 


Feita com QUEIJO...

 
Feita com FRIOS...


Feita com PEPINOS, QUEIJO, PIMENTÃO, LIMÃO, etc...



Feita com BALAS DE GOMA...

 

Feita com MORANGOS (a mais deliciosa)...


 
 
 
 
E ai gostaram? Espero que sim.....até breve!!!!
 
By. Thaís Mesquita

Bolo cremoso de amendoim com cobertura de leite condensado!!!!!






Ingredientes!!!!!


Massa:
. 4 ovos
. ½ xícara (chá) de açúcar
. ½ xícara de pasta de amendoim (175 g)
. ½ xícara (chá) de farinha de trigo
. ½ xícara (chá) de farinha de rosca
. 1 colher (sopa) de fermento em pó Trisanti

Cobertura:
. ½ xícara (chá) de pasta de amendoim (175 g)
. 1 lata de leite condensado
. ½ lata de creme de leite
Modo de preparo:

Massa: No liquidificador, bata os ovos, o açúcar e a pasta de amendoim. Transfira para uma tigela, misture a farinha de trigo, a farinha de rosca e o fermento. Coloque em uma fôrma de furo central com 24 cm de diâmetro, untada e enfarinhada. Asse no forno preaquecido a 200°C durante 30 minutos ou até que, espetando um palito, ele saia seco. Retire do forno, deixe esfriar e desenforme.

Cobertura: Em uma tigela, misture muito bem a pasta de amendoim, o leite condensado e o creme de leite. Cubra o bolo, salpique amendoim picado e sirva.


Com Amor: Thaís Mesquita

Fonte: M de Mulher
Foto: Ormuzd Alves



Hotéis, Pousadas e Chalés que aceitam seu ANIMAL de estimação.!!!!!


Férias. Levar ou não seu pet junto? Seja qual for a decisão, já existem sites que ajudam a encontrar o tipo de hospedagem adequada a seu animal doméstico e também dão dicas de roteiros adequados para desfrutar em companhia dele.
É cada vez maior o número de pessoas que quer passar as férias com seus cães. Mas viajar com um cão, no Brasil, ainda não é muito simples. A grande maioria dos hotéis não aceitam hospedar os peludos. Os que aceitam ter hóspedes de 4 patas têm suas regras definidas e é sempre essencial respeitar o espaço dos outros hóspedes.
Veja abaixo quais as providências para quem pretende passar as férias com seus peludos sem sustos.

Bagagem do cão

A bagagem do cão deve ser composta por itens básicos.
  • Guia  e coleira;
  • Ração em quantidade adequada para os dias de férias;
  • Documentos do cão;
  • Potes para água e comida e outros utensílios como toalhas e a caminha do seu cão;
  • Farmácia básica recomendada pelo veterinário para casos de emergências

Saúde

  • Consulte o seu veterinário para que as vacinas e vermífugos estejam em dia;
  • Caroços suspeitos podem ser berne. Os bernes são causados pelas moscas varejeiras e causam coceira e irritação. Não tente retirá-los sozinha ou com auxílio de ´receitas mágicas´. O ideal é procurar um veterinário porque retirados de forma errada, os bernes podem infeccionar.
  • Picadas de insetos também podem causar inchaços, especialmente se seu cão for alérgico. Procure informar-se com o seu veterinário sobre quais as medidas que podem ser tomadas nestes casos.

Hospedagem

No Brasil ainda são poucos os hotéis que aceitam aceitam gatos e cães como hóspedes. A reserva deve ser feita com antecedência a acima de tudo, a boa educação do cão é a garantia de férias bem curtidas. 
Algumas dicas de bom comportamento em hotéis:
  • Nunca deixe seu cão destruir coisas no aparamento. Lembre-se que a boa impressão pode abrir portas para outros peludos e uma temporada desastrosa pode fechá-las.
  • Conduza seu cão, sempre, com guia e coleira. Respeitando sempre os outros hóspedes, que podem simplesmente não gostar de cães.
  • Se o cão ficar no quarto, leve-o para fazer suas necessidades em local previamente combinado com a gerência e RECOLHA AS FEZES de seu cão.
  • Procure evitar que o seu cão arranje brigas com outros animais do local. E nunca perca seu cão de vista. Se ele levar um coice, pode simplesmente arruinar seus planos de férias. Os cães ´do local´ também devem ser respeitados. Lembre-se que eles estão na própria casa e o seu é apenas um visitante.

Outros cuidados

  • Prefira sempre passear com seu cão em horários menos movimentados.
  • Não leve seu cão à praia. É contra lei e você ainda corre o risco de ser multado ou entrar em brigas com outros usuários da praia.
  • Identifique seu cão com nome e telefone. Nunca se está livre de que ele se perca.
  • Durante os passeios, leve sempre saquinhos para recolher as fezes de seu peludo.
  • Acima de tudo, é importante lembrar que nem todo mundo adora cães e que mesmo quem gosta pode não querer brincar com o SEU cão. Evitando confusões, você ajuda que outros cães sejam bem recebidos nos destinos.

Veja agora alguns hotéis, pousadas e chalés que aceitam seu querido PET:
Aquiraz (CE)
Pousada Cultural Canto dos Poetas
Tel: (85) 3361-7016
www.cantodospoetas.com
Pousada GranPlaya
Tel: (85) 3361-5406
www.granplaya.com.br
Arraial D´Ajuda (BA)
Casa Grande de São Vicente
Tel: (73) 3575-3249
www.casagrandesaovicente.com.br
Antonio Prado (RS)
Pousada Colonial de Rossi
Tel: (54) 3293-1771
www.pousadaderossi.com.br
Pousada Zanotto
Tel: (54) 3293-3093
www.pousadazanotto.com.br
Brotas (SP)
Brotas Eco Resort
Tel: (14) 3653-9999
www.brotasecoresort.com.br
Recanto Alvorada Eco Resort
Tel: (14) 3653-9910
www.recantoalvorada.com.br
Belém (PA)
Hotel Itaoca
Tel: (91) 4009-2400
www.hotelitaoca.com.br
Bonito (MS)
Arizona
Tel: (67) 3255-4190
www.hotelpousadaarizona.com.br
Fazenda do Betione
Tel: (67) 9912-2666
www.hotelfazendadobetione.tur.br
Moinho de Vento
Tel: (67) 3255-1501
www.pousadamoinhodevento.com.br
Pousada Canto do Bambu
Tel: (67) 3255-2580
www.cantodobambu.com.br
Pousada Chamamé
Tel: (67) 3255-4685
www.pousadachamame.com.br
Pousada Rancho Jarinu
Tel: (67) 3255-2094
www.pousadaranchojarinu.com.br
Canela (RS)
Grande Hotel Canela
Tel: (54) 3282-1285
www.grandehotel.com.br
Pousada Volta ao Mundo
Tel: (54) 3282-3865
www.pousadavoltaaomundo.com.br
Curitiba (PR)
Golden Star
Tel: (41) 3888-7888
www.goldenstar.com.br
Radisson
Tel: (41) 3351-2222
www.atlanticahotels.com.br
Campos do Jordão (SP)
Home Green Home
Tel: (12) 3669-0300
www.homegreenhome.com.br
Surya-Pan
Tel: (12) 3664-3556
www.suryapan.com.br
Fortaleza (CE)
Casa de Praia
Tel: (85) 3219-1022
www.hotelcasadepraia.com.br
Navegantes Praia
Tel: (85) 3262-7100
www.hotelnavegantes.com.br
Pousada Sonho de Família
Tel: (85) 3265-3717
www.pousadasonhodefamilia.com.br
Florianópolis (SC)
Mercure Convention
Tel: (48) 3231-1700
www.mercure.com.br
Pousada Villabella Villaggio
Tel: (48) 3284-2017
www.villabellavillaggio.com.br
Gramado (RS)
Bangalôs da Serra
Tel: (54) 3286-4004
www.bangalosdaserra.com.br
Colina de Pedra
Tel: (54) 3286-0967
www.colinadepedra.com.br
Pousada Pinha Pinhão
Tel: (54) 3286-1367
www.pousadapinhapinhao.com.br
Gravatá (PE)
Oásis Boutique Hotel & Spa
Tel: (81) 3533-0380
www.spaoasis.com.br
Japaratinga (AL)
Paraíso dos Coqueirais
Tel: (82) 3297-1125
www.paraisodoscoqueirais.com.br
Lages (SC)
Fazenda do Barreiro
Tel: (49) 3222-3031
www.fazendadobarreiro.com.br
Fazenda Dourado Turismo Rural
Tel: (49) 8814-9881
www.fazendadourado.com.br
Fazenda Pedras Brancas
Tel: (49) 3223-2073
www.fazendapedrasbrancas.com.br
Manaus (AM)
Go Inn Manaus
Tel: (92) 3306-2600
www.atlanticahotels.com.br
Natividade da Serra (SP)
Hotel Fazenda Santa Rita
Tel: (12) 3677-2144
www.fazendahotelsantarita.com.br
Paraty (RJ)
Pousada dos Deuses
Tel: (24) 9828-1874
www.pousadadosdeuses.com.br
Piedade (SP)
Pousada Ronco do Bugio
Tel: (15) 3299-8600
www.roncodobugio.com.br
Porto de Galinhas (PE)
Beach Class Resort Muro Alto
Tel: (81) 3081-9300
www.beachclassresort.com.br
Porto de Galinhas Praia Hotel
Tel: (81) 3311-1717
www.portodegalinhaspraiahotel.com.br
Pousada Brisas
Tel: (81) 3552-1816
www.brisas.com.br
Pousada Recanto do Lobo
Tel: (81) 3552-1615
www.recantodolobo.com.br
Pousada Xalés de Maracaípe
Tel: (81) 3552-1133
www.xalesdemaracaipe.com.br
Real Pousada
Tel: (81) 3552-2411
www.realpousada.com.br
Porto Seguro (BA)
Hotel Quinta do Sol
Tel: (73) 3268-8500
www.hotelquintadosol.com.br
Rio de Janeiro (RJ)
Casa Amarelo
Tel: (21) 2242-9840
www.casa-amarelo.com
Copacabana Palace
Tel: (21) 2548-7070
www.copacabanapalace.com.br
Copacabana Rio
Tel: (21) 3043-1111
www.copacabanariohotel.com.br
Fasano Rio de Janeiro
Tel: (21) 3202-4000
www.fasano.com.br
Ipanema Plaza
Tel: (21) 3687-2000
www.ipanemaplazahotel.com
Mama Ruisa
Tel: (21) 2242-1281
www.mamaruisa.com

Salvador (BA)
Casa do Amarelindo
Tel: (71) 3266-8558
www.casadoamarelindo.com
Tulip Inn Centro de Convenções
Tel: (71) 4009-4488
www.tulipinncentrodeconvencoes.com
São Miguel do Gostoso (RN)
Pousada Mar de Estrelas
Tel: (84) 3263-4168
www.pousadamardeestrelas.com.br
Pousada Só Alegria (RN)
Tel: (84) 3263-4355
www.pousadasoalegria.com.br
São Paulo (SP)
Comfort Suites Oscar Freire
Tel: (11) 2137-4700
www.atlanticahotels.com.br
Fasano
Tel: (11) 3896-4000
www.fasano.com.br
Hilton Morumbi
Tel: (11) 2845-0000
www.hilton.com
Quality Jardins
Tel: (11) 2181-0400
www.atlanticahotels.com.br
Sheraton WTC
Tel: (11) 3055-8000
www.sheratonsaopaulowtc.com.br
São Sebastião (SP)
Pousada Azul Maria (Baleia)
Tel: (12) 3863-6454
www.azulmaria.com.br
Pousada Canto do Camburi (Camburi)
Tel: (12) 3865-1723
www.pousadacantodocamburi.com.br
Pousada Canto Verde (Boiçucanga)
Tel: (12) 3865-3335
www.pousadacantoverde.com.br
Pousada Mibamar (Maresias)
Tel: (12) 3865-6318
www.mibamar.com.br
Pousada Porto Mare (Maresias)
Tel: (12) 3865-5272
www.pousadaportomare.com.br
Pousada Pura Vida (Maresias)
Tel: (12) 3865-6402
www.puravidamaresias.com.br
Pousada Toca da Praia (Maresias)
Tel: (12) 3865-6667
www.tocadapraia.com.br
Vila da Mata (Boiçucanga)
Tel: (12) 3865-1455
www.viladamata.com
Ou acesse o site: http://www.turismo4patas.com.br/htms/default.asp e pesquise a melhor opção de hospedagem para seu PET!!!!!















Espero ter ajudado, afinal amamos nossos PETs.!!!!!!!!!!!!!!!!!
By Thaís Mesquita

Os poderes do SAL GROSSO para nossa Vida!!!


Você sabe os poderes do sal grosso para nossa vida? É isso mesmo, minha gente! Isso já está cientificamente provado – Sal Grosso – Onda Violeta é extremamente poderoso para nossa vida.
Saiba que o sal grosso é considerado sim um verdadeiro purificador de ambientes. Os povos mais antigos já o usavam para combater o mau-olhado e para afastar as energias nefastas de suas casas.
O sal é um cristal que emite ondas eletromagnéticas e isso pode até ser medido pelos radiestesistas. Por que é comparado à Onda Violeta? Porque apresenta o mesmo comprimento de onda da cor violeta e é capaz de neutralizar as energias eletromagnéticas negativas.
Além disso, existem muitas outras crendices sobre o sal grosso. Fala-se muito que uma pitada de sal sobre os ombros afasta a energia terrível da inveja, por exemplo.
Para você afastar a presença daquelas visitas indesejáveis de sua casa, os caboclos e caipiras costumam preparar uma fileira de sal na soleira da porta de entrada ou um copo de salmoura do lado esquerdo da entrada; uma tradição também conhecida pelos japoneses.
Outra crendice é de que a mistura de sal com água ou álcool absorve tudo de ruim que está no ar, impede a energia da inveja, o mau-olhado e outros sentimentos mais inferiores em volta da casa.
Lavar todos os copos e pratos após uma festa com sal grosso, dizem que é ótimo para neutralizar aquelas energias negativas deixadas pelos convidados, purificando assim as louças para seu uso diário posteriormente.
Quando alguém se muda, na tradição africana, as primeiras coisas a entrarem na nova casa são: um copo de água e outro de sal grosso.
Outra dica é usar sal marinho seco em um pires branco atrás da porta para puxar a energia negativa de quem está entrando em sua casa.
Se você deseja renovar as suas energias internas e se sentir ainda mais vivo para a vida, é interessante duas vezes por semana tomar banho de sal grosso a um litro de água morna após o banho higiênico.
Ainda existe o antigo banho “escalda-pés”, isto é, mergulhar os pés em salmoura bem quente, pois tem o poder de neutralizar a eletricidade do corpo.
Outro banho interessante é: banho de assento com água morna e bicarbonato de sódio, pois é excelente para higiene íntima evitando assim as infecções.
O que não fazer com o sal grosso? Jamais molhe a sua cabeça com sal grosso, pois nosso espírito não deve ser neutralizado. Os banhos devem ser feitos do pescoço para baixo. Outra recomendação: ao usá-lo, a água deverá estar morna e nunca quente demais.
Agora, vamos aos benefícios de banhos e escalda-pés com sal grosso:
Benefícios Fisiológicos
Ajuda a desintoxicar o corpo e afasta os vírus.
- Estimula a nossa circulação sanguínea de forma natural.
- Ajuda a aliviar os calos e calosidades.
- Relaxa todo o nosso sistema muscular.
- Ajuda no alívio das dores reumáticas e artrites.
Benefícios Estéticos
Elimina as impurezas da pele.
- Alivia irritações da pele como psoríase /eczema.
- Alivia comichão, ardor e picadas.
- Suaviza a nossa pele.
- Ajuda a curar as cicatrizes.
- Restaura o equilíbrio da umidade da pele.
Benefícios do dia a dia
- Alivia o cansaço, os pés doloridos e os músculos da perna.
- Alivia a tensão nas mãos e punhos.
- Ajuda a aliviar lesões ocorridas nas práticas esportivas.
Benefícios Psicofísicos
Proporciona um relaxamento profundo.
- Ajuda a aliviar o stress e tensão.


Boa Sorte!!!!!!!!!!!!!!!!!

Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)


Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).

Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a). 
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.



Fonte: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp